CAT - Comunicação de Acidente 06/04/2026 · 3 min de leitura

Tipos de CAT: inicial, reabertura e óbito

Referência completa

Por eSocial Brasil

Tipos de CAT: Inicial, Reabertura e Óbito

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) possui três tipos distintos, cada um utilizado em situações específicas. No sistema, o tipo de CAT é definido no campo tipo_cat ao registrar o evento S-2210. Compreender as diferenças é essencial para preencher corretamente a comunicação.

Tipo 1 — CAT Inicial

A CAT Inicial é a primeira comunicação feita após a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional.

  • Quando usar: Sempre que ocorrer um novo acidente ou for diagnosticada uma nova doença relacionada ao trabalho.
  • Prazo de envio: Até o 1.º dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou à data do diagnóstico.
  • Campos específicos: Todos os campos padrão do formulário devem ser preenchidos (dados do acidente, local, partes atingidas, atestado médico).
  • Não exige: O campo de CAT de origem (cat_origem) não é necessário, pois trata-se da primeira comunicação.

A CAT Inicial é o tipo mais comum e deve ser registrada mesmo que o acidente não resulte em afastamento do trabalho.

Tipo 2 — CAT de Reabertura

A CAT de Reabertura é utilizada quando há agravamento ou necessidade de novo tratamento para um acidente ou doença já comunicada anteriormente por uma CAT Inicial.

  • Quando usar:
    • Quando o trabalhador que já havia retornado ao trabalho precisa de novo afastamento pelo mesmo motivo.
    • Quando há agravamento da lesão original.
    • Quando é necessário novo tratamento médico decorrente do mesmo acidente.
  • Prazo de envio: Até o 1.º dia útil seguinte à constatação da necessidade de reabertura.
  • Campo obrigatório adicional: O número de recibo da CAT original (cat_origem) deve ser informado. Esse número segue o formato 1.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (padrão do eSocial) e vincula a reabertura ao evento original.

Importante: A CAT de Reabertura não substitui a CAT Inicial. Ela complementa o registro, mantendo o vínculo com o acidente original.

Tipo 3 — CAT de Comunicação de Óbito

A CAT de Comunicação de Óbito é registrada quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resulta no falecimento do trabalhador.

  • Quando usar:
    • Quando o óbito ocorre no momento do acidente.
    • Quando o óbito ocorre posteriormente em decorrência das lesões do acidente.
    • Quando o trabalhador falece durante tratamento de doença ocupacional.
  • Prazo de envio: Imediato, sem qualquer tolerância de prazo, independentemente do dia ou horário.
  • Campos obrigatórios adicionais:
    • Data do óbito: A data exata do falecimento.
    • Indicador de óbito: Marcado como "S" (Sim) automaticamente pelo sistema.
    • Número de recibo da CAT original (cat_origem): Obrigatório para vincular ao evento inicial.

Atenção: Na CAT de Óbito, o campo de afastamento no atestado médico é marcado automaticamente como "N" (Não), pois não se aplica.

Comparativo Resumido

  • CAT Inicial (1): Primeiro registro do acidente. Não exige CAT de origem. Prazo: 1.º dia útil seguinte.
  • CAT de Reabertura (2): Agravamento de acidente já comunicado. Exige número de recibo da CAT original. Prazo: 1.º dia útil seguinte.
  • CAT de Óbito (3): Falecimento decorrente do acidente. Exige data do óbito e número de recibo da CAT original. Prazo: imediato.

Dicas ao Registrar

  • Sempre registre a CAT Inicial antes de qualquer reabertura ou comunicação de óbito.
  • Guarde o número de recibo da CAT Inicial, pois será necessário para as demais comunicações.
  • Em caso de dúvida sobre qual tipo utilizar, consulte o médico do trabalho responsável.
  • A comunicação de óbito tem prioridade máxima — nunca adie seu registro.

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