CAT - Comunicação de Acidente 14/04/2026 · 3 min de leitura · Atualizado em 22/07/2026

O que é a CAT e quando comunicar

A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) e um documento obrigatorio que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho, aciden

Por eSocial Brasil
O que é a CAT e quando comunicar

O que e a CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho)

A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) e um documento obrigatorio que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doenca ocupacional com seus empregados. No eSocial, a CAT e registrada por meio do evento S-2210.

Definicao legal e direitos do trabalhador

De acordo com o Art. 22 da Lei n.o 8.213/91, a empresa e obrigada a comunicar o acidente de trabalho a Previdencia Social. A CAT serve como registro oficial do ocorrido e garante os direitos do trabalhador acidentado, como:

  • Auxilio-doenca acidentario (B91).
  • Estabilidade provisoria de 12 meses apos o retorno.
  • Deposito do FGTS durante o afastamento.
  • Aposentadoria por invalidez acidentaria, se aplicavel.

Quando comunicar a CAT: tipos de ocorrencia e prazos

Acidente de trabalho tipico

Ocorre durante o exercicio da atividade profissional, dentro ou fora do estabelecimento da empresa. Exemplos: quedas, cortes, queimaduras e fraturas durante o trabalho.

  • Prazo: ate o 1.o dia util seguinte ao da ocorrencia.

Acidente de trajeto

Ocorre no percurso da residencia para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.

  • Prazo: ate o 1.o dia util seguinte ao da ocorrencia.

Doenca ocupacional

Doencas causadas ou agravadas pelo exercicio da atividade profissional (ex.: LER/DORT, perda auditiva, dermatoses).

  • Prazo: ate o 1.o dia util seguinte a data do diagnostico medico.

Acidente com obito

Em caso de falecimento do trabalhador decorrente de acidente de trabalho.

  • Prazo: imediatamente, independentemente do dia, hora ou local. Nao ha tolerancia de prazo.

Prazos da CAT por tipo de ocorrencia: tabela-resumo

Tipo de ocorrenciaMarco inicial do prazoPrazo de comunicacao
Acidente de trabalho tipicoData da ocorrenciaAte o 1.o dia util seguinte
Acidente de trajetoData da ocorrenciaAte o 1.o dia util seguinte
Doenca ocupacionalData do diagnosticoAte o 1.o dia util seguinte
Acidente com obitoMomento do obitoImediatamente (sem tolerancia)

Quem pode emitir a CAT

A responsabilidade principal e da empresa empregadora. No entanto, caso a empresa nao emita, a CAT tambem pode ser registrada por:

  • O proprio trabalhador acidentado.
  • Seus dependentes.
  • O sindicato da categoria.
  • O medico que prestou atendimento.
  • Qualquer autoridade publica.

Penalidades pelo nao cumprimento do prazo

A nao emissao da CAT no prazo legal pode resultar em:

  • Multa administrativa aplicada pela fiscalizacao do trabalho, com valores variaveis conforme a gravidade.
  • Responsabilizacao civil da empresa por danos ao trabalhador.
  • Processo trabalhista movido pelo empregado ou seus familiares.
  • Comprometimento do acesso do trabalhador aos beneficios previdenciarios.

Informacoes necessarias para registrar a CAT

Para registrar a CAT no sistema, e necessario ter em maos:

  • Dados do empregado (CPF, matricula, categoria).
  • Data, hora e local do acidente.
  • Descricao da situacao geradora do acidente.
  • Parte do corpo atingida e agente causador.
  • Atestado medico com CID, diagnostico e prognostico.
  • Dados do medico que emitiu o atestado (nome, CRM, UF).

Perguntas frequentes

A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento do trabalho? Sim. A comunicacao deve ser feita ainda que o acidente nao resulte em afastamento, pois garante o registro oficial e os direitos do trabalhador.

Qual evento do eSocial registra a CAT? O evento S-2210 - Comunicacao de Acidente de Trabalho.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? O proprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o medico ou qualquer autoridade publica podem registrar a comunicacao.

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