O que é a CAT e quando comunicar
Conceito e aplicação
O Que é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional com seus empregados. No eSocial, a CAT é registrada por meio do evento S-2210.
Definição Legal
De acordo com o Art. 22 da Lei n.º 8.213/91, a empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social. A CAT serve como registro oficial do ocorrido e garante os direitos do trabalhador acidentado, como:
- Auxílio-doença acidentário (B91).
- Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
- Depósito do FGTS durante o afastamento.
- Aposentadoria por invalidez acidentária, se aplicável.
Quando a CAT Deve Ser Comunicada
Acidente de Trabalho Típico
Ocorre durante o exercício da atividade profissional, dentro ou fora do estabelecimento da empresa. Exemplos: quedas, cortes, queimaduras, fraturas durante o trabalho.
- Prazo: Até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência.
Acidente de Trajeto
Ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.
- Prazo: Até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência.
Doença Ocupacional
Doenças causadas ou agravadas pelo exercício da atividade profissional (ex: LER/DORT, perda auditiva, dermatoses).
- Prazo: Até o 1.º dia útil seguinte à data do diagnóstico médico.
Acidente com Óbito
Em caso de falecimento do trabalhador decorrente de acidente de trabalho.
- Prazo: Imediatamente, independentemente do dia, hora ou local. Não há tolerância de prazo.
Quem Pode Emitir a CAT
A responsabilidade principal é da empresa empregadora. No entanto, caso a empresa não emita, a CAT também pode ser registrada por:
- O próprio trabalhador acidentado.
- Seus dependentes.
- O sindicato da categoria.
- O médico que prestou atendimento.
- Qualquer autoridade pública.
Penalidades pelo Não Cumprimento
A não emissão da CAT no prazo legal pode resultar em:
- Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, com valores variáveis conforme a gravidade.
- Responsabilização civil da empresa por danos ao trabalhador.
- Processo trabalhista movido pelo empregado ou seus familiares.
- Comprometimento do acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários.
Informações Necessárias
Para registrar a CAT no sistema, é necessário ter em mãos:
- Dados do empregado (CPF, matrícula, categoria).
- Data, hora e local do acidente.
- Descrição da situação geradora do acidente.
- Parte do corpo atingida e agente causador.
- Atestado médico com CID, diagnóstico e prognóstico.
- Dados do médico que emitiu o atestado (nome, CRM, UF).