O que é a CAT e quando comunicar
A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) e um documento obrigatorio que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho, aciden
O que e a CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho)
A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) e um documento obrigatorio que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doenca ocupacional com seus empregados. No eSocial, a CAT e registrada por meio do evento S-2210.
Definicao legal e direitos do trabalhador
De acordo com o Art. 22 da Lei n.o 8.213/91, a empresa e obrigada a comunicar o acidente de trabalho a Previdencia Social. A CAT serve como registro oficial do ocorrido e garante os direitos do trabalhador acidentado, como:
- Auxilio-doenca acidentario (B91).
- Estabilidade provisoria de 12 meses apos o retorno.
- Deposito do FGTS durante o afastamento.
- Aposentadoria por invalidez acidentaria, se aplicavel.
Quando comunicar a CAT: tipos de ocorrencia e prazos
Acidente de trabalho tipico
Ocorre durante o exercicio da atividade profissional, dentro ou fora do estabelecimento da empresa. Exemplos: quedas, cortes, queimaduras e fraturas durante o trabalho.
- Prazo: ate o 1.o dia util seguinte ao da ocorrencia.
Acidente de trajeto
Ocorre no percurso da residencia para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.
- Prazo: ate o 1.o dia util seguinte ao da ocorrencia.
Doenca ocupacional
Doencas causadas ou agravadas pelo exercicio da atividade profissional (ex.: LER/DORT, perda auditiva, dermatoses).
- Prazo: ate o 1.o dia util seguinte a data do diagnostico medico.
Acidente com obito
Em caso de falecimento do trabalhador decorrente de acidente de trabalho.
- Prazo: imediatamente, independentemente do dia, hora ou local. Nao ha tolerancia de prazo.
Prazos da CAT por tipo de ocorrencia: tabela-resumo
| Tipo de ocorrencia | Marco inicial do prazo | Prazo de comunicacao |
|---|---|---|
| Acidente de trabalho tipico | Data da ocorrencia | Ate o 1.o dia util seguinte |
| Acidente de trajeto | Data da ocorrencia | Ate o 1.o dia util seguinte |
| Doenca ocupacional | Data do diagnostico | Ate o 1.o dia util seguinte |
| Acidente com obito | Momento do obito | Imediatamente (sem tolerancia) |
Quem pode emitir a CAT
A responsabilidade principal e da empresa empregadora. No entanto, caso a empresa nao emita, a CAT tambem pode ser registrada por:
- O proprio trabalhador acidentado.
- Seus dependentes.
- O sindicato da categoria.
- O medico que prestou atendimento.
- Qualquer autoridade publica.
Penalidades pelo nao cumprimento do prazo
A nao emissao da CAT no prazo legal pode resultar em:
- Multa administrativa aplicada pela fiscalizacao do trabalho, com valores variaveis conforme a gravidade.
- Responsabilizacao civil da empresa por danos ao trabalhador.
- Processo trabalhista movido pelo empregado ou seus familiares.
- Comprometimento do acesso do trabalhador aos beneficios previdenciarios.
Informacoes necessarias para registrar a CAT
Para registrar a CAT no sistema, e necessario ter em maos:
- Dados do empregado (CPF, matricula, categoria).
- Data, hora e local do acidente.
- Descricao da situacao geradora do acidente.
- Parte do corpo atingida e agente causador.
- Atestado medico com CID, diagnostico e prognostico.
- Dados do medico que emitiu o atestado (nome, CRM, UF).
Perguntas frequentes
A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento do trabalho? Sim. A comunicacao deve ser feita ainda que o acidente nao resulte em afastamento, pois garante o registro oficial e os direitos do trabalhador.
Qual evento do eSocial registra a CAT? O evento S-2210 - Comunicacao de Acidente de Trabalho.
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? O proprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o medico ou qualquer autoridade publica podem registrar a comunicacao.
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