CAT - Comunicação de Acidente 06/04/2026 · 3 min de leitura

O que é a CAT e quando comunicar

Conceito e aplicação

Por eSocial Brasil

O Que é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional com seus empregados. No eSocial, a CAT é registrada por meio do evento S-2210.

Definição Legal

De acordo com o Art. 22 da Lei n.º 8.213/91, a empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social. A CAT serve como registro oficial do ocorrido e garante os direitos do trabalhador acidentado, como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91).
  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
  • Depósito do FGTS durante o afastamento.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária, se aplicável.

Quando a CAT Deve Ser Comunicada

Acidente de Trabalho Típico

Ocorre durante o exercício da atividade profissional, dentro ou fora do estabelecimento da empresa. Exemplos: quedas, cortes, queimaduras, fraturas durante o trabalho.

  • Prazo: Até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência.

Acidente de Trajeto

Ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.

  • Prazo: Até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência.

Doença Ocupacional

Doenças causadas ou agravadas pelo exercício da atividade profissional (ex: LER/DORT, perda auditiva, dermatoses).

  • Prazo: Até o 1.º dia útil seguinte à data do diagnóstico médico.

Acidente com Óbito

Em caso de falecimento do trabalhador decorrente de acidente de trabalho.

  • Prazo: Imediatamente, independentemente do dia, hora ou local. Não há tolerância de prazo.

Quem Pode Emitir a CAT

A responsabilidade principal é da empresa empregadora. No entanto, caso a empresa não emita, a CAT também pode ser registrada por:

  • O próprio trabalhador acidentado.
  • Seus dependentes.
  • O sindicato da categoria.
  • O médico que prestou atendimento.
  • Qualquer autoridade pública.

Penalidades pelo Não Cumprimento

A não emissão da CAT no prazo legal pode resultar em:

  • Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, com valores variáveis conforme a gravidade.
  • Responsabilização civil da empresa por danos ao trabalhador.
  • Processo trabalhista movido pelo empregado ou seus familiares.
  • Comprometimento do acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários.

Informações Necessárias

Para registrar a CAT no sistema, é necessário ter em mãos:

  • Dados do empregado (CPF, matrícula, categoria).
  • Data, hora e local do acidente.
  • Descrição da situação geradora do acidente.
  • Parte do corpo atingida e agente causador.
  • Atestado médico com CID, diagnóstico e prognóstico.
  • Dados do médico que emitiu o atestado (nome, CRM, UF).

Artigos Relacionados