Tipos de exame: admissional, periódico, demissional
Os exames ocupacionais são obrigatórios pela NR-7 (PCMSO) e devem ser realizados em momentos específicos da relação de emprego. O sistema suporta todos os
Tipos de exame ocupacional na NR-7
Os exames ocupacionais são obrigatórios pela NR-7 (PCMSO) e devem ser realizados em momentos específicos da relação de emprego. O sistema suporta todos os tipos previstos na norma e gerencia automaticamente prazos e vencimentos.
Exame admissional
Realizado antes do início das atividades do empregado na empresa. Tem como objetivo avaliar se o trabalhador está apto para exercer a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais do cargo.
- Quando: antes de o empregado iniciar o trabalho
- Obrigatoriedade: obrigatório para todos os empregados
- Resultado: ASO de admissão (apto ou inapto)
Exame periódico
Realizado durante o vínculo empregatício, conforme a periodicidade definida no PCMSO. A periodicidade varia de acordo com os riscos e a idade do trabalhador:
- Anual — para trabalhadores expostos a riscos, ou menores de 18 e maiores de 45 anos
- Bienal — para trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos
- Periodicidade especial — conforme definido pelo médico coordenador no PCMSO
Exame de retorno ao trabalho
Obrigatório quando o empregado retorna de afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não, por período igual ou superior a 30 dias. Deve ser realizado no primeiro dia de retorno ao trabalho.
Exame por mudança de riscos ocupacionais
Realizado quando o empregado é transferido de função ou setor e passa a estar exposto a riscos diferentes dos anteriores. Deve ser feito antes da mudança efetiva.
Exame demissional
Realizado no desligamento do empregado. Deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.
- Dispensa: pode ser dispensado se o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4)
Monitoração pontual
Exames complementares solicitados pelo médico coordenador para monitoramento específico de um risco ou condição de saúde, fora da periodicidade regular.
Resumo dos tipos de exame e prazos
| Tipo de exame | Quando é realizado | Prazo / periodicidade |
|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades | Sempre, antes de iniciar |
| Periódico | Durante o vínculo | Anual, bienal ou especial (PCMSO) |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento ≥ 30 dias | No 1º dia de retorno |
| Mudança de riscos ocupacionais | Ao trocar de função/setor com novos riscos | Antes da mudança efetiva |
| Demissional | No desligamento | Até 10 dias corridos após o término do contrato |
| Monitoração pontual | Quando indicado pelo médico coordenador | Fora da periodicidade regular |
Como o sistema gerencia os tipos de exame
Ao emitir uma guia de exame, o tipo de ASO é selecionado e o sistema:
- Carrega os exames obrigatórios conforme o PCMSO e o tipo selecionado
- Calcula a data de vencimento com base na periodicidade do tipo
- Gera o ASO com a classificação correta (apto/inapto para o tipo)
- Atualiza o histórico de exames do empregado
Perguntas frequentes
O exame demissional é sempre obrigatório?
Ele pode ser dispensado se o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4).
Quando fazer o exame de retorno ao trabalho?
Quando o empregado retorna de afastamento por doença ou acidente por 30 dias ou mais, o exame deve ser feito no primeiro dia de retorno.
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