Dados obrigatórios do empregado para o eSocial
Referência de dados
Campos obrigatórios para cadastro de empregados
Para que o cadastro do empregado seja aceito pelo sistema e esteja em conformidade com as exigências do eSocial, é necessário preencher corretamente todos os campos obrigatórios. A ausência de qualquer um desses dados impedirá o salvamento do cadastro.
Dados pessoais obrigatórios
- Nome completo — Nome civil do empregado, conforme documento oficial. Campo de texto, máximo 255 caracteres.
- CPF — Obrigatório para empregados com nacionalidade brasileira. Deve conter exatamente 11 dígitos numéricos. O sistema valida unicidade do CPF dentro da mesma empresa.
- Data de nascimento — Deve ser anterior à data atual. Formato aceito: DD/MM/AAAA.
Dados profissionais obrigatórios
- Matrícula — Identificador único do empregado dentro da empresa. O sistema valida que não haja matrícula duplicada na mesma empresa.
- Data de admissão (Entrada na empresa) — Data em que o empregado ingressou na empresa. Deve ser igual ou posterior à data de nascimento.
- Função/Cargo — Função exercida pelo empregado. Campo de texto, máximo 255 caracteres.
- Data de início da função — Data em que o empregado iniciou na função atual. Deve ser igual ou posterior à data de admissão.
- Descrição de atividades — Descrição detalhada das atividades desempenhadas pelo empregado no cargo.
Dados complementares (opcionais mas recomendados)
- E-mail — Endereço de e-mail válido. Utilizado para notificações e acesso à plataforma EAD.
- RG — Documento de identidade (máximo 50 caracteres).
- NIS/PIS — Número de Identificação Social, deve conter 11 dígitos.
- Celular — Telefone com 10 ou 11 dígitos.
- Gênero — Gênero do empregado.
- Tipo sanguíneo — Grupo sanguíneo do empregado.
- Categoria — Categoria do trabalhador conforme tabela do eSocial (ex: empregado, aprendiz, temporário).
- CTPS — Número da Carteira de Trabalho (máximo 50 caracteres).
- Nacionalidade — País de origem do empregado.
- Horário de trabalho — Jornada praticada pelo empregado.
- CBO — Código Brasileiro de Ocupações, vinculado à função.
Cadastro simplificado
O sistema oferece uma opção de cadastro simplificado, onde apenas o nome e o CPF são obrigatórios. Nesse modo, os demais campos (data de nascimento, matrícula, função, atividades e datas) tornam-se opcionais. Este modo é útil para cadastros rápidos, porém será necessário completar os dados posteriormente para geração de documentos e envio de eventos ao eSocial.
Validações importantes
- CPF único por empresa — Não é permitido cadastrar dois empregados ativos com o mesmo CPF na mesma empresa.
- Matrícula única — Cada empregado deve ter uma matrícula exclusiva dentro da empresa.
- Consistência de datas — Data de admissão deve ser posterior à data de nascimento, e a data de início da função deve ser posterior ou igual à admissão.
- Empresas de treinamento — Para empresas configuradas apenas para venda de treinamentos, os campos função, matrícula, atividades e data da função são opcionais.
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