Gestão de Empregados 14/04/2026 · 4 min de leitura · Atualizado em 22/07/2026

Dados obrigatórios do empregado para o eSocial

Para que o cadastro do empregado seja aceito pelo sistema e esteja em conformidade com as exigências do eSocial, é necessário preencher corretamente todos

Por eSocial Brasil
Dados obrigatórios do empregado para o eSocial

Quais dados do empregado são obrigatórios no eSocial

Para que o cadastro do empregado seja aceito pelo sistema e esteja em conformidade com as exigências do eSocial, é necessário preencher corretamente todos os campos obrigatórios. A ausência de qualquer um desses dados impedirá o salvamento do cadastro. Nesta página você confere a lista completa de campos obrigatórios, os complementares recomendados e as validações aplicadas pelo sistema.

Tabela-resumo dos campos obrigatórios e complementares

CampoGrupoObrigatoriedadeRegra / formato
Nome completoPessoaisObrigatórioTexto, até 255 caracteres
CPFPessoaisObrigatório (brasileiros)11 dígitos, único por empresa
Data de nascimentoPessoaisObrigatórioDD/MM/AAAA, anterior à data atual
MatrículaProfissionaisObrigatórioÚnica por empresa
Data de admissãoProfissionaisObrigatórioIgual ou posterior ao nascimento
Função/CargoProfissionaisObrigatórioTexto, até 255 caracteres
Data de início da funçãoProfissionaisObrigatórioIgual ou posterior à admissão
Descrição de atividadesProfissionaisObrigatórioDetalhamento das tarefas do cargo
E-mail, RG, NIS/PIS, Celular, CBO, CTPSComplementaresOpcional (recomendado)Podem ser exigidos por eventos do eSocial

Dados pessoais obrigatórios

  • Nome completo — Nome civil do empregado, conforme documento oficial. Campo de texto, máximo 255 caracteres.
  • CPF — Obrigatório para empregados com nacionalidade brasileira. Deve conter exatamente 11 dígitos numéricos. O sistema valida unicidade do CPF dentro da mesma empresa.
  • Data de nascimento — Deve ser anterior à data atual. Formato aceito: DD/MM/AAAA.

Dados profissionais obrigatórios

  • Matrícula — Identificador único do empregado dentro da empresa. O sistema valida que não haja matrícula duplicada na mesma empresa.
  • Data de admissão (Entrada na empresa) — Data em que o empregado ingressou na empresa. Deve ser igual ou posterior à data de nascimento.
  • Função/Cargo — Função exercida pelo empregado. Campo de texto, máximo 255 caracteres.
  • Data de início da função — Data em que o empregado iniciou na função atual. Deve ser igual ou posterior à data de admissão.
  • Descrição de atividades — Descrição detalhada das atividades desempenhadas pelo empregado no cargo.

Dados complementares (opcionais, mas recomendados)

  • E-mail — Endereço de e-mail válido. Utilizado para notificações e acesso à plataforma EAD.
  • RG — Documento de identidade (máximo 50 caracteres).
  • NIS/PIS — Número de Identificação Social, deve conter 11 dígitos.
  • Celular — Telefone com 10 ou 11 dígitos.
  • Gênero — Gênero do empregado.
  • Tipo sanguíneo — Grupo sanguíneo do empregado.
  • Categoria — Categoria do trabalhador conforme tabela do eSocial (ex.: empregado, aprendiz, temporário).
  • CTPS — Número da Carteira de Trabalho (máximo 50 caracteres).
  • Nacionalidade — País de origem do empregado.
  • Horário de trabalho — Jornada praticada pelo empregado.
  • CBO — Código Brasileiro de Ocupações, vinculado à função.

Cadastro simplificado: apenas nome e CPF

O sistema oferece uma opção de cadastro simplificado, em que apenas o nome e o CPF são obrigatórios. Nesse modo, os demais campos (data de nascimento, matrícula, função, atividades e datas) tornam-se opcionais. Este modo é útil para cadastros rápidos, porém será necessário completar os dados posteriormente para geração de documentos e envio de eventos ao eSocial.

Validações importantes aplicadas pelo sistema

  1. CPF único por empresa — Não é permitido cadastrar dois empregados ativos com o mesmo CPF na mesma empresa.
  2. Matrícula única — Cada empregado deve ter uma matrícula exclusiva dentro da empresa.
  3. Consistência de datas — A data de admissão deve ser posterior à data de nascimento, e a data de início da função deve ser posterior ou igual à admissão.
  4. Empresas de treinamento — Para empresas configuradas apenas para venda de treinamentos, os campos função, matrícula, atividades e data da função são opcionais.

Perguntas frequentes

Posso salvar o cadastro sem preencher a matrícula? No cadastro completo, não: a matrícula é obrigatória e única por empresa. No cadastro simplificado, ela se torna opcional.

NIS e CTPS são obrigatórios? No formulário são opcionais, mas podem ser exigidos por determinados eventos do eSocial. Recomenda-se preenchê-los sempre que possível.

Por que a data de admissão não pode ser anterior ao nascimento? Por uma validação de consistência: a admissão deve ser igual ou posterior à data de nascimento, e o início da função igual ou posterior à admissão.

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