Envio de Eventos 19/02/2025 · 2 min de leitura · Atualizado em 22/07/2026

Reenvio do evento S-2240

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) registra, no eSocial, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e as condições ambi

Por eSocial Brasil
Reenvio do evento S-2240

O que é o evento S-2240 e quando o reenvio é necessário

O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) registra, no eSocial, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e as condições ambientais em que ele exerce suas atividades. Após o lançamento da carga inicial, muitos empregadores têm dúvida sobre em quais situações esse evento precisa ser transmitido novamente.

A regra é objetiva: o S-2240 precisa ser reenviado após a carga inicial em apenas uma situação — quando há alteração nas condições ambientais referentes à empresa e que também se relaciona ao empregado. Um exemplo clássico é a mudança de risco ocupacional.

Quando reenviar e quando não reenviar o S-2240

Nem toda mudança na rotina da empresa exige um novo S-2240. O reenvio está condicionado à existência de uma alteração ambiental que impacte diretamente a exposição do empregado. A tabela abaixo resume a lógica de decisão:

SituaçãoPrecisa reenviar o S-2240?
Carga inicial já transmitida, sem alterações ambientaisNão
Alteração nas condições ambientais da empresa que se relaciona ao empregado (ex.: mudança de risco ocupacional)Sim

Passo a passo prático para o reenvio

  1. Confirme que houve, de fato, alteração nas condições ambientais referentes à empresa e que ela se relaciona ao empregado.
  2. Atualize as informações de exposição a agentes nocivos no cadastro correspondente.
  3. Transmita novamente o evento S-2240 com os dados atualizados.

Perguntas frequentes

Preciso reenviar o S-2240 sempre após a carga inicial? Não. O reenvio ocorre apenas quando há alteração nas condições ambientais referentes à empresa e que também se relaciona ao empregado, como a mudança de risco ocupacional.

O que o evento S-2240 representa? Ele registra as Condições Ambientais do Trabalho e a exposição a Agentes Nocivos aos quais o empregado está sujeito.

Uma simples mudança administrativa exige o reenvio? Não. Somente alterações ambientais que impactam a exposição do empregado justificam a nova transmissão.

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