Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
Quando a empresa pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) pode ser emitida pelo empregador MEI (Microempreendedor Individual) desde que seus empregados não estejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos ergonômicos. Além disso, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 também podem emitir a DIR, desde que não sejam obrigadas a manter um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

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