Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento por meio do qual determinados empregadores declaram que seus trabalhadores não estão expostos a
O que é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento por meio do qual determinados empregadores declaram que seus trabalhadores não estão expostos a agentes nocivos, dispensando parte das obrigações relacionadas à gestão de riscos ocupacionais no eSocial. Ela se aplica apenas a empresas que se enquadram em critérios específicos de porte e grau de risco.
Quem pode emitir a DIR
A emissão da DIR é permitida para os seguintes empregadores, desde que atendidas as condições descritas:
- MEI (Microempreendedor Individual): desde que seus empregados não estejam expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos ergonômicos.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): classificadas nos graus de risco 1 e 2, desde que não sejam obrigadas a manter o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Critérios de enquadramento para a DIR
O quadro a seguir resume as condições que cada tipo de empregador precisa cumprir para emitir a declaração:
| Empregador | Grau de risco | Condição obrigatória |
|---|---|---|
| MEI | Não aplicável | Empregados sem exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos ergonômicos |
| ME | 1 e 2 | Não estar obrigada a manter SESMT |
| EPP | 1 e 2 | Não estar obrigada a manter SESMT |
Quando a DIR não pode ser utilizada
Se houver qualquer exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos ergonômicos, ou se a empresa for obrigada a manter SESMT, a DIR não se aplica. Nesses casos, o empregador deve realizar a gestão de riscos e cumprir as obrigações de SST correspondentes.
Perguntas frequentes
O MEI sempre pode emitir a DIR?
Somente quando seus empregados não estão expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou a riscos ergonômicos.
Empresa em grau de risco 3 ou 4 pode emitir a DIR?
Não. A emissão para ME e EPP é limitada aos graus de risco 1 e 2 e à dispensa de SESMT.
A DIR dispensa a gestão de riscos?
Ela declara a inexistência de riscos nas condições previstas. Havendo exposição a agentes nocivos, a gestão de riscos passa a ser obrigatória.
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