Envio de Eventos 19/02/2025 · 2 min de leitura · Atualizado em 22/07/2026

Empregador como Pessoa Física

Para o cadastro do empregador como Pessoa Física no eSocial, deve-se utilizar o CPF e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) do emprega

Por eSocial Brasil
Empregador como Pessoa Física

Como cadastrar o empregador Pessoa Física no eSocial

Para o cadastro do empregador como Pessoa Física no eSocial, deve-se utilizar o CPF e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) do empregador. Essa é a identificação correta para que os eventos sejam processados sem erros.

Por que não usar a matrícula CEI

No cadastro de Pessoa Física não pode ser utilizada a matrícula CEI, visto que o eSocial não processa o evento com este dado. Portanto, é necessário utilizar apenas o CPF do empregador e o CAEPF vinculado a ele.

Identificadores do empregador Pessoa Física

IdentificadorUso no eSocial
CPFObrigatório para identificar o empregador Pessoa Física
CAEPFObrigatório, vinculado ao CPF do empregador
Matrícula CEINão deve ser utilizada — o eSocial não processa o evento

Perguntas frequentes

Posso usar a matrícula CEI no cadastro Pessoa Física?

Não. O eSocial não processa o evento com a matrícula CEI. Utilize apenas o CPF e o CAEPF do empregador.

O que é o CAEPF?

É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que deve estar vinculado ao CPF do empregador para o cadastro no eSocial.

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