Empregador como Pessoa Física
Para o cadastro do empregador como Pessoa Física no eSocial, deve-se utilizar o CPF e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) do emprega
Como cadastrar o empregador Pessoa Física no eSocial
Para o cadastro do empregador como Pessoa Física no eSocial, deve-se utilizar o CPF e o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) do empregador. Essa é a identificação correta para que os eventos sejam processados sem erros.
Por que não usar a matrícula CEI
No cadastro de Pessoa Física não pode ser utilizada a matrícula CEI, visto que o eSocial não processa o evento com este dado. Portanto, é necessário utilizar apenas o CPF do empregador e o CAEPF vinculado a ele.
Identificadores do empregador Pessoa Física
| Identificador | Uso no eSocial |
|---|---|
| CPF | Obrigatório para identificar o empregador Pessoa Física |
| CAEPF | Obrigatório, vinculado ao CPF do empregador |
| Matrícula CEI | Não deve ser utilizada — o eSocial não processa o evento |
Perguntas frequentes
Posso usar a matrícula CEI no cadastro Pessoa Física?
Não. O eSocial não processa o evento com a matrícula CEI. Utilize apenas o CPF e o CAEPF do empregador.
O que é o CAEPF?
É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que deve estar vinculado ao CPF do empregador para o cadastro no eSocial.
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