Diferença entre AET e AEP
Comparativo detalhado
AET vs AEP: entendendo as diferencas
A NR-17 (Ergonomia) estabelece dois tipos de avaliacao ergonomica que as empresas devem realizar para garantir a saude e o conforto dos trabalhadores. O sistema eSocial Brasil permite elaborar ambas diretamente na plataforma, com editores de texto integrados, plano de acao e geracao de PDF.
AEP - Avaliacao Ergonomica Preliminar
A AEP e uma analise inicial e simplificada das condicoes ergonomicas do ambiente de trabalho. Seu objetivo e identificar situacoes que possam exigir uma analise mais aprofundada.
Caracteristicas da AEP
- Escopo: avaliacao ampla e geral dos postos de trabalho.
- Profundidade: menos detalhada que a AET, focada em identificar riscos evidentes.
- Obrigatoriedade: deve ser realizada por todas as empresas, independente do grau de risco, conforme a NR-17 atualizada.
- Ferramentas: checklists, observacao direta, entrevistas com trabalhadores.
- Resultado: mapa de riscos ergonomicos e recomendacoes iniciais.
AET - Avaliacao Ergonomica do Trabalho
A AET e uma analise completa e aprofundada das condicoes ergonomicas. E exigida quando a AEP identifica situacoes que demandam maior investigacao ou quando ha queixas recorrentes de desconforto.
Caracteristicas da AET
- Escopo: analise detalhada de postos de trabalho especificos.
- Profundidade: inclui medicoes, analise biomecanica, avaliacao de mobiliario, iluminacao, temperatura e organizacao do trabalho.
- Obrigatoriedade: exigida quando identificada necessidade pela AEP, demanda judicial, notificacao de auditoria fiscal ou situacoes previstas na NR-17.
- Ferramentas: metodologias como RULA, REBA, OWAS, Moore-Garg, alem de equipamentos de medicao.
- Resultado: laudo completo com diagnostico, plano de acao e cronograma de implementacao.
Comparativo resumido
- Quando usar AEP: como primeira etapa para todas as empresas; triagem de riscos ergonomicos.
- Quando usar AET: quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento; em resposta a notificacoes ou reclamacoes.
- Complementaridade: a AEP e a AET nao se substituem. A AEP pode desencadear a necessidade de uma AET.
Elaborando no sistema
No eSocial Brasil, ambos os documentos seguem um fluxo similar:
- Crie um novo documento (AEP ou AET) para a empresa selecionada.
- Preencha os dados do contrato, configuracoes e escopo inicial.
- Defina a metodologia utilizada e associe equipamentos de medicao (se aplicavel).
- Elabore o conteudo por secoes utilizando o editor de texto integrado.
- Cadastre o plano de acao com as medidas corretivas (cronograma ou 5W2H).
- Gere o PDF final para impressao e assinatura.
Base legal
A NR-17, atualizada pela Portaria MTP n. 423/2021, estabelece as diretrizes para ambas as avaliacoes. A norma determina que a AEP e obrigatoria para todas as organizacoes e que a AET deve ser realizada em situacoes especificas identificadas.