Ergonomia 06/04/2026 · 3 min de leitura

Diferença entre AET e AEP

Comparativo detalhado

Por eSocial Brasil

AET vs AEP: entendendo as diferencas

A NR-17 (Ergonomia) estabelece dois tipos de avaliacao ergonomica que as empresas devem realizar para garantir a saude e o conforto dos trabalhadores. O sistema eSocial Brasil permite elaborar ambas diretamente na plataforma, com editores de texto integrados, plano de acao e geracao de PDF.

AEP - Avaliacao Ergonomica Preliminar

A AEP e uma analise inicial e simplificada das condicoes ergonomicas do ambiente de trabalho. Seu objetivo e identificar situacoes que possam exigir uma analise mais aprofundada.

Caracteristicas da AEP

  • Escopo: avaliacao ampla e geral dos postos de trabalho.
  • Profundidade: menos detalhada que a AET, focada em identificar riscos evidentes.
  • Obrigatoriedade: deve ser realizada por todas as empresas, independente do grau de risco, conforme a NR-17 atualizada.
  • Ferramentas: checklists, observacao direta, entrevistas com trabalhadores.
  • Resultado: mapa de riscos ergonomicos e recomendacoes iniciais.

AET - Avaliacao Ergonomica do Trabalho

A AET e uma analise completa e aprofundada das condicoes ergonomicas. E exigida quando a AEP identifica situacoes que demandam maior investigacao ou quando ha queixas recorrentes de desconforto.

Caracteristicas da AET

  • Escopo: analise detalhada de postos de trabalho especificos.
  • Profundidade: inclui medicoes, analise biomecanica, avaliacao de mobiliario, iluminacao, temperatura e organizacao do trabalho.
  • Obrigatoriedade: exigida quando identificada necessidade pela AEP, demanda judicial, notificacao de auditoria fiscal ou situacoes previstas na NR-17.
  • Ferramentas: metodologias como RULA, REBA, OWAS, Moore-Garg, alem de equipamentos de medicao.
  • Resultado: laudo completo com diagnostico, plano de acao e cronograma de implementacao.

Comparativo resumido

  • Quando usar AEP: como primeira etapa para todas as empresas; triagem de riscos ergonomicos.
  • Quando usar AET: quando a AEP indicar necessidade de aprofundamento; em resposta a notificacoes ou reclamacoes.
  • Complementaridade: a AEP e a AET nao se substituem. A AEP pode desencadear a necessidade de uma AET.

Elaborando no sistema

No eSocial Brasil, ambos os documentos seguem um fluxo similar:

  1. Crie um novo documento (AEP ou AET) para a empresa selecionada.
  2. Preencha os dados do contrato, configuracoes e escopo inicial.
  3. Defina a metodologia utilizada e associe equipamentos de medicao (se aplicavel).
  4. Elabore o conteudo por secoes utilizando o editor de texto integrado.
  5. Cadastre o plano de acao com as medidas corretivas (cronograma ou 5W2H).
  6. Gere o PDF final para impressao e assinatura.

Base legal

A NR-17, atualizada pela Portaria MTP n. 423/2021, estabelece as diretrizes para ambas as avaliacoes. A norma determina que a AEP e obrigatoria para todas as organizacoes e que a AET deve ser realizada em situacoes especificas identificadas.

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