Dimensionamento da CIPA por NR-5
O dimensionamento da CIPA (Comissao Interna de Prevencao de Acidentes e de Assedio) e o calculo que determina a quantidade de membros efetivos e suplentes
O que e o dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA (Comissao Interna de Prevencao de Acidentes e de Assedio) e o calculo que determina a quantidade de membros efetivos e suplentes que a comissao deve ter, conforme estabelecido pela NR-5 do Ministerio do Trabalho e Emprego. O calculo e baseado no grau de risco da atividade economica e no numero de empregados do estabelecimento.
Como funciona o calculo do dimensionamento pela NR-5
A NR-5 define quadros de dimensionamento que cruzam duas variaveis:
- Grupo de atividade economica (CNAE): cada empresa e classificada em um grupo conforme seu CNAE principal, que determina o grau de risco (1 a 4).
- Numero de empregados: total de empregados ativos no estabelecimento.
Com base nessas informacoes, o sistema consulta a tabela oficial da NR-5 e retorna automaticamente a quantidade de representantes necessarios:
- Membros efetivos (titulares) dos empregados
- Membros suplentes dos empregados
- Representantes do empregador (efetivos e suplentes)
Variaveis que determinam o numero de membros
| Variavel | Origem | Impacto no dimensionamento |
|---|---|---|
| Grau de risco (1 a 4) | CNAE principal da empresa | Define o grupo na tabela da NR-5 |
| Numero de empregados | Empregados ativos do estabelecimento | Define a faixa de membros |
| Membros efetivos dos empregados | Tabela NR-5 | Titulares eleitos por voto |
| Membros suplentes dos empregados | Tabela NR-5 | Substituem os efetivos |
| Representantes do empregador | Tabela NR-5 | Designados pela empresa |
Como realizar o dimensionamento no sistema
- Acesse o menu CIPA e selecione ou crie um processo CIPA para a empresa.
- Na etapa de Dimensionamento, o sistema exibira os dados da empresa (CNAE, grau de risco e total de empregados).
- Clique em Criar dimensionamento para gerar o calculo automatico.
- O sistema preenchera os campos com as quantidades de membros conforme a NR-5.
- Voce pode editar o texto do dimensionamento conforme necessidades especificas da empresa.
- Salve o dimensionamento para prosseguir com as demais etapas do processo eleitoral.
Casos especiais de dimensionamento
- Empresas com menos de 20 empregados: nao sao obrigadas a constituir CIPA, mas devem designar um representante dos empregados para cumprir os objetivos da NR-5.
- Empresas com atividades de grau de risco 1 e 2: podem ter exigencias menores de membros.
- Estabelecimentos temporarios: seguem regras especificas conforme o tempo de operacao.
Exportacao do dimensionamento
O dimensionamento pode ser exportado em formato Excel para documentacao e arquivamento. Utilize o botao de exportacao disponivel na tela de dimensionamentos do processo CIPA.
Base legal do dimensionamento
O dimensionamento segue rigorosamente os quadros da NR-5 (Portaria MTP n. 422/2021), que estabelece as diretrizes para organizacao e funcionamento da CIPA. A norma foi atualizada para incluir a prevencao de acidentes e o combate ao assedio no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes
Empresa com menos de 20 empregados precisa de CIPA? Nao ha obrigacao de constituir a comissao, mas a empresa deve designar um representante dos empregados para cumprir os objetivos da NR-5.
De onde vem o grau de risco usado no calculo? Do CNAE principal da empresa, que a enquadra em um grupo de grau de risco de 1 a 4 na tabela da NR-5.
Posso ajustar o texto do dimensionamento? Sim. Apos gerar o calculo automatico, o texto pode ser editado conforme necessidades especificas da empresa antes de salvar.
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