Dimensionamento da CIPA por NR-5
Referência de cálculo
O que e o dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA (Comissao Interna de Prevencao de Acidentes e de Assedio) e o calculo que determina a quantidade de membros efetivos e suplentes que a comissao deve ter, conforme estabelecido pela NR-5 do Ministerio do Trabalho e Emprego. O calculo e baseado no grau de risco da atividade economica e no numero de empregados do estabelecimento.
Como funciona o calculo
A NR-5 define quadros de dimensionamento que cruzam duas variaveis:
- Grupo de atividade economica (CNAE): cada empresa e classificada em um grupo conforme seu CNAE principal, que determina o grau de risco (1 a 4).
- Numero de empregados: total de empregados ativos no estabelecimento.
Com base nessas informacoes, o sistema consulta a tabela oficial da NR-5 e retorna automaticamente a quantidade de representantes necessarios:
- Membros efetivos (titulares) dos empregados
- Membros suplentes dos empregados
- Representantes do empregador (efetivos e suplentes)
Realizando o dimensionamento no sistema
- Acesse o menu CIPA e selecione ou crie um processo CIPA para a empresa.
- Na etapa de Dimensionamento, o sistema exibira os dados da empresa (CNAE, grau de risco e total de empregados).
- Clique em Criar dimensionamento para gerar o calculo automatico.
- O sistema preenchera os campos com as quantidades de membros conforme a NR-5.
- Voce pode editar o texto do dimensionamento conforme necessidades especificas da empresa.
- Salve o dimensionamento para prosseguir com as demais etapas do processo eleitoral.
Casos especiais
- Empresas com menos de 20 empregados: nao sao obrigadas a constituir CIPA, mas devem designar um representante dos empregados para cumprir os objetivos da NR-5.
- Empresas com atividades de grau de risco 1 e 2: podem ter exigencias menores de membros.
- Estabelecimentos temporarios: seguem regras especificas conforme o tempo de operacao.
Exportacao
O dimensionamento pode ser exportado em formato Excel para documentacao e arquivamento. Utilize o botao de exportacao disponivel na tela de dimensionamentos do processo CIPA.
Base legal
O dimensionamento segue rigorosamente os quadros da NR-5 (Portaria MTP n. 422/2021), que estabelece as diretrizes para organizacao e funcionamento da CIPA. A norma foi atualizada para incluir a prevencao de acidentes e o combate ao assedio no ambiente de trabalho.